PORTARIA Nº 35/2025/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II,“f”:

CONSIDERANDO o artigo 179 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 2025676427383 e Anexo 2025310045195;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 27/2025/CG/ALMT, publicada no DOE da ALMT nº 1871, de 15 de agosto de 2025, ante as razões apresentadas no Mem. nº 199/2025/CG/ALMT, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 2025676427383 e Anexo 2025310045195, , instaurado inicialmente pela da Portaria nº 10/2025/CG/ALMT, publicada no DOE da ALMT nº 1812, de 15 de maio de 2025, edição extra, considerando-se válidos todos os atos já praticados.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de outubro de 2025.

Dep. Max Russi

Presidente

Dep. Dr. João

1º Secretário


Edições (1919) 22 de Outubro de 2025
Entidade Corregedoria Geral