RESOLUÇÃO Nº 1.402, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cuiabá, denominada Chácara São Pedro, com área total para regularização de 2,4265 hectares (dois hectares, quarenta e dois ares e sessenta e cinco centiares), da matrícula nº 65.557, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/10596, em nome de Clélia da Silva Leite Moreno.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Coxipó Açu, nos marcos FKF-M-0493, FKF-P-0453, FKF-P-0454, FKF-P-0455, FKF-P-0456, FKF-P-0457 a FKF-M-0494;

II - a sul: divisa com o Lote Vila Hungria, posse de Carmem Ribeiro do Rosário, nos marcos FKF-M-0496 a FKF-M-0497, e divisa com a Chácara São José, posse de Crislaine Alves de Almeida, nos marcos FKF-M-0497, FKF-M-0504 a FKF-M-0505;

III - a leste: divisa com a Vila Hungria, posse de José Balbino Souza de Hungria, nos marcos FKF-M-0494, FKF-M-0502, FKF-M-0503, FKF-M-0495 a FKF-M-0496;

IV - a oeste: divisa com a Chácara São José, posse de Crislaine Alves de Almeida, nos marcos FKF-M-0505 a FKF-M-0493.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de outubro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1914) 15 de Outubro de 2025
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