RESOLUÇÃO Nº 1.401, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Afonso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santo Afonso, denominada Lote 237, com área total para regularização de 51,5079 hectares (cinquenta e um hectares, cinquenta ares e setenta e nove centiares), da matrícula nº 7.667, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/09254, em nome de Dailson Cesar Alves.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Lote 227, posse de Dailson Cesar Alves, nos marcos ATP-M-3881 a ATP-M-3900, e divisa com Lote 226, posse de Dailson Cesar Alves, nos marcos ATP-M-3900 a ATP-M-3897;

II - a sul: divisa com o Rio Seputuba, nos marcos ATP-M-3896, AT0-P-2887, AT0-P-2888, AT0-P-2889, AT0-P-2890, AT0-P-2891, AT0-P-2892, AT0-P-2893, AT0-P-2894, AT0-P-2895, AT0-P-2896, AT0-P-2897, AT0-P-2898, AT0-P-2899, AT0-P-2900, AT0-P-2901, AT0-P-2902, AT0-P-2903, AT0-P-2904, AT0-P-2905, AT0-P-2906, AT0-P-2907, AT0-P-2908, AT0-P-2909, AT0-P-2910, AT0-P-2911, AT0-P-2912, AT0-P-2913, AT0-P-2914 a ATP-M-3898;

III - a leste: divisa com Terras do Estado de Mato Grosso, matrícula nº 7.667, nos marcos ATP-M-3897 a ATP-M-3896;

IV - a oeste: divisa com o Lote 236, posse de Gilberto Rodrigues Pereira, nos marcos ATP-M-3898 a ATP-M-3881.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de outubro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1914) 15 de Outubro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos