RESOLUÇÃO Nº 1.400, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda São Pedro III, com área total para regularização de 132,2513 hectares (cento e trinta e dois hectares, vinte e cinco ares e treze centiares), da matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/15886, em nome de Luiz Gustavo Trevisan.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Pedro, posse de Luiz Viero Trevisan, matrícula nº 485, nos marcos AQA-M-2788 a AQA-M-2798;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal SRT-23, nos marcos AQA-M-2799 a AQA-M-4285;

III - a leste: divisa com Fazenda São Pedro, posse de Luiz Viero Trevisan, matrícula nº 485, nos marcos AQA-M-2798 a AQA-M-2799;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Vovô Davi III, posse de Gustavo Baldo, nos marcos AQA-M-4285, AQA-M-0052, AQ-M-0046 a AQA-M-2787, e divisa com Fazenda São Pedro IV, posse de Luiz Viero Trevisan, nos marcos AQA-M-2787 a AQA-M-2788.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de outubro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1914) 15 de Outubro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos