RESOLUÇÃO Nº 1.399, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Santa Maria, com área para regularização de 393,3269 hectares (trezentos e noventa e três hectares, trinta e dois ares e sessenta e nove centiares), sendo 224,6340 hectares (duzentos e vinte e quatro hectares, sessenta e três ares e quarenta centiares) da Área A e 168,6929 hectares (cento e sessenta e oito hectares, sessenta e nove ares e vinte e nove centiares) da Área B, da matrícula nº 9.255, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/02035, em nome de Ariolando Borges de Resende.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - Fazenda Santa Maria - Área A - 224,6340 hectares:

a) a norte: divisa com a Fazenda São Pedro, posse de Ariolando Borges de Resende, matrícula nº 9.969, nos marcos AIY-M-7444 a AIY-M-7798;

b) a sul: divisa com a Fazenda Rancho Alegre, posse de Jaime dos Reis Dias, nos marcos AIY-M-7485 a AIY-M-7821;

c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Braço Nordeste da Joaquim de Barros, nos marcos AIY-M-7798, EVC-V-1512, EVC-V-1513, EVC-V-1514, EVC-V-1515, EVC-V-1516, EVC-V-1517 a AIY-M-7485;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Chão Preto, posse de Vanderley Teixeira Ribeiro, nos marcos AIY-M-7821 a AIY-M-7444;

II - Fazenda Santa Maria - Área B - 168,6929 hectares:

a) a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Vicinal, nos marcos EVC-M-0418, EVC-V-1502, EVC-V-1503, EVC-V-1504, EVC-V-1505 a AIY-M-7931;

b) a sul: divisa com a Fazenda Rancho Alegre, posse de Jaime dos Reis Dias, nos marcos EVC-M-0420 a AIY-M-7839;

c) a leste: divisa com a Fazenda Tangará, posse de Alencar Silveira Bueno, nos marcos AIY-M-7931 a AIN-M-0137 e divisa com a Fazenda São Sebastião I, posse de João Denilson Fabrício, matrícula nº 9.093, AIN-M-0137 a EVC-M-0420;

d) a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Braço Nordeste da Joaquim de Barros, nos marcos AIY-M-7839, EVC-V-1506, EVC-V-1507. EVC-V-1508, EVC-V-1509, EVC-V-1510, EVC-V-1511 a EVC-M-0418.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de outubro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1914) 15 de Outubro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos