ATO Nº 034/2025/SPMD/MD/ALMT.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do §1º, art. 35 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso - Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006 e com fulcro no artigo 370 do mesmo dispositivo,
CONSIDERANDO o Requerimento n° 593/2025 de autoria do Dep. Gilberto Cattani, que solicitou “a criação da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Mulher, com a finalidade de analisar, debater e propor medidas voltadas à proteção, valorização e defesa dos direitos da mulher no Estado de Mato Grosso, com especial enfoque à elaboração de políticas públicas efetivas na redução das taxas de feminicídio”;
CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso apresenta índices preocupantes de violência contra a mulher, especialmente os casos de feminicídio, o que evidencia a urgência de ações estruturadas e contínuas voltadas à prevenção, proteção e responsabilização dos agressores;
CONSIDERANDO que a formulação de políticas públicas eficazes requer a escuta ativa da sociedade civil, a análise técnica dos dados e a articulação entre os poderes públicos, sendo essencial a criação de instâncias específicas para debater e propor medidas voltadas à valorização e defesa dos direitos da mulher;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário asseguram à mulher o direito à vida, à dignidade, à igualdade e à segurança, cabendo ao Estado garantir mecanismos institucionais que promovam esses direitos de forma efetiva e permanente;
RESOLVE nomear Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Mulher, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com os seguintes membros, sob coordenação do primeiro:
Deputado Gilberto Cattani;
Deputado Elizeu Nascimento;
Deputado Carlos Avalone;
Deputada Edna Sampaio;
Deputado Dilmar Dal Bosco.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 23 de setembro de 2025.
Deputado Max Russi.
Presidente.
Edições | (1899) 24 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora |