RESOLUÇÃO Nº 1.398, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Belvedere V, com área total para regularização de 36,1951 hectares (trinta e seis hectares, dezenove ares e cinquenta e um centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/03939, em nome de Francisco Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Jacarandá, posse de Vanessa de Figueiredo Vilela Araújo, nos marcos RPOS-M-0304 a RPOS-M-0302;

II - a sul: divisa com a Fazenda Belvedere, posse de Eliandro Estorari Silva, nos marcos RPOS-M-0311 a RPOS-M-0296;

III - a leste: divisa com a Fazenda Belvedere, posse de Eliandro Estorari Silva, nos marcos RPOS-M-0302 a RPOS-M-0311;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Linha Paraná, nos marcos RPOS-M-0296, RPOS-M-0295, RPOS-P-1165, RPOS-P-1166, RPOS-P-1167, RPOS-P-1168, RPOS-P-1169, RPOS-P-1170, RPOS-P-1171, RPOS-P-1172, RPOS-P-1173, RPOS-P-1174 a RPOS-M-0304.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1898) 23 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos