RESOLUÇÃO Nº 1.397, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Fortuna, com área total para regularização de 496,5395 hectares (quatrocentos e noventa e seis hectares, cinquenta e três ares e noventa e cinco centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/08317, em nome de Antônio José Junqueira Vilela Filho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Figueira III, posse de Sociedade Comercial AJJ S.A, nos marcos MTMT-M-0400, AIY-M-8288, MTMT-M-0401 a AIY-M-8193;

II - a sul: divisa com a Fazenda Guatambu, posse de Ana Luiza Junqueira Vilela, nos marcos AIY-M-8274 a MTMT-M-0402;

III - a leste: divisa com o Projeto de Assentamento Rural Quarenta, nos marcos AIY-M-8193, AIY-M-8192, AIY-M-8191, AIY-M-8190, AIY-M-8271, AIY-M-8199, AIY-M-8272, AIY-M-8273 a AIY-M-8274;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Guatambu, posse de Ana Luiza Junqueira Vilela, nos marcos MTMT-M-0402 a MTMT-M-0400.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1898) 23 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos