RESOLUÇÃO Nº 1.397, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Fortuna, com área total para regularização de 496,5395 hectares (quatrocentos e noventa e seis hectares, cinquenta e três ares e noventa e cinco centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/08317, em nome de Antônio José Junqueira Vilela Filho.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Figueira III, posse de Sociedade Comercial AJJ S.A, nos marcos MTMT-M-0400, AIY-M-8288, MTMT-M-0401 a AIY-M-8193;
II - a sul: divisa com a Fazenda Guatambu, posse de Ana Luiza Junqueira Vilela, nos marcos AIY-M-8274 a MTMT-M-0402;
III - a leste: divisa com o Projeto de Assentamento Rural Quarenta, nos marcos AIY-M-8193, AIY-M-8192, AIY-M-8191, AIY-M-8190, AIY-M-8271, AIY-M-8199, AIY-M-8272, AIY-M-8273 a AIY-M-8274;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Guatambu, posse de Ana Luiza Junqueira Vilela, nos marcos MTMT-M-0402 a MTMT-M-0400.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1898) 23 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |