RESOLUÇÃO Nº 1.396, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda São Leonardo II, com área total para regularização de 738,4202 hectares (setecentos e trinta e oito hectares, quarenta e dois ares e dois centiares), da matrícula nº 5.203, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/13979, em nome de Aline Domingues Zandonadi Ribeiro.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Palmares, posse de Fernando Cesar Zandonadi, matrícula nº 17.097, nos marcos A1I-M-5018 a ATP-M-0380;
II - a sul: divisa com a Fazenda Água Limpa, posse de Amarildo Agostinetto, nos marcos CD5-M-4704 a CD5-M-4722 e divisa com a Fazenda Maria Julia, posse de Amarildo Agostinetto, nos marcos CD5-M-4722 a A1I-M-5112;
III - a leste: divisa com a Fazenda Água Limpa, posse de Amarildo Agostinetto, nos marcos ATP-M-0380 a CD5-M-4704;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Olivia, posse de Fernando Cesar Zandonadi, nos marcos A1I-M-5112, A1I-M-5111, A1I-M-5020 a A1I-M-5019 e divisa com a Fazenda Santa Luíza, posse de Rafael Furlan Zandonadi, nos marcos A1I-M-5019 a A1I-M-5018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1898) 23 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |