RESOLUÇÃO Nº 1.396, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda São Leonardo II, com área total para regularização de 738,4202 hectares (setecentos e trinta e oito hectares, quarenta e dois ares e dois centiares), da matrícula nº 5.203, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/13979, em nome de Aline Domingues Zandonadi Ribeiro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Palmares, posse de Fernando Cesar Zandonadi, matrícula nº 17.097, nos marcos A1I-M-5018 a ATP-M-0380;

II - a sul: divisa com a Fazenda Água Limpa, posse de Amarildo Agostinetto, nos marcos CD5-M-4704 a CD5-M-4722 e divisa com a Fazenda Maria Julia, posse de Amarildo Agostinetto, nos marcos CD5-M-4722 a A1I-M-5112;

III - a leste: divisa com a Fazenda Água Limpa, posse de Amarildo Agostinetto, nos marcos ATP-M-0380 a CD5-M-4704;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Olivia, posse de Fernando Cesar Zandonadi, nos marcos A1I-M-5112, A1I-M-5111, A1I-M-5020 a A1I-M-5019 e divisa com a Fazenda Santa Luíza, posse de Rafael Furlan Zandonadi, nos marcos A1I-M-5019 a A1I-M-5018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1898) 23 de Setembro de 2025
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