RESOLUÇÃO Nº 1.395, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Chapada dos Guimarães, da propriedade denominada Fazenda Hundria II, com área de 10,6124 (dez hectares, sessenta e um ares e vinte e quatro centiares), da matrícula nº 27.100, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2021/01895, em nome de Aldo Keller Neto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Lago do Manso, nos marcos THOR-P-0314, THOR-V-0480, THOR-V-0481, THOR-V-0482, THOR-V-0483 a AKH-M-7567;

II - a sul: divisa com Fazenda Hungria IV, de posse de Alexandre Keler, nos marcos AKH-M-7692 a AKH-M-7690;

III - a leste: divisa com Clube Náutico Raizama, Presidente Adriano Rubio, nos marcos AKH-M-7567, AKH-M-7009 a AKH-M-7692;

IV - a oeste: divisa com Sítio Frederico, de posse de Rosiney Curvo de Morais Buzetti, nos marcos AKH-M-7690, AKH-M-7691, AKH-M-7565 a THOR-P-0314.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1898) 23 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos