RESOLUÇÃO Nº 1.395, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Chapada dos Guimarães.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Chapada dos Guimarães, da propriedade denominada Fazenda Hundria II, com área de 10,6124 (dez hectares, sessenta e um ares e vinte e quatro centiares), da matrícula nº 27.100, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2021/01895, em nome de Aldo Keller Neto.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Lago do Manso, nos marcos THOR-P-0314, THOR-V-0480, THOR-V-0481, THOR-V-0482, THOR-V-0483 a AKH-M-7567;
II - a sul: divisa com Fazenda Hungria IV, de posse de Alexandre Keler, nos marcos AKH-M-7692 a AKH-M-7690;
III - a leste: divisa com Clube Náutico Raizama, Presidente Adriano Rubio, nos marcos AKH-M-7567, AKH-M-7009 a AKH-M-7692;
IV - a oeste: divisa com Sítio Frederico, de posse de Rosiney Curvo de Morais Buzetti, nos marcos AKH-M-7690, AKH-M-7691, AKH-M-7565 a THOR-P-0314.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1898) 23 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |