RESOLUÇÃO Nº 1.394, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Gazziero I, com área de 890,5370 (oitocentos e noventa hectares, cinquenta e três ares e setenta e centiares), da matrícula nº 3.972, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/05980, em nome de Nilda Silva Gazziero.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos ADR-M-3216, ALLX-M-0131, ALLX-M-0022 a ALLX-M-0021;
II - a sul: divisa com Estrada Municipal Malvinas, nos marcos ADR-M-2404 a ADR-M-1793;
III - a leste: divisa com Rodovia Estadual MT-423, nos marcos ALLX-M-0021 a ALLX-M-0020;
IV - a oeste: divisa com Fazenda Barro Preto II, de posse de Ana Paula Pereira de Andrade, nos marcos ADR-M-1793 a ADR-M-3216.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1898) 23 de Setembro de 2025 |
---|---|
Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |