RESOLUÇÃO Nº 1.393, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Chácara Caltran, com área total para regularização de 27,8420 (vinte e sete hectares, oitenta e quatro ares e vinte centiares), da matrícula nº 5.583, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11618, em nome de Ezequiel Caltran.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3195, GAW-M-3246 a E0E-V-1328;
II - a sul: divisa com, Sitio Nossa Senhora De Fátima, nos marcos GAW-M-3125, GAW-M-3122 a GAW-M-3120 e Sítio Santa Luzia, nos marcos GAW-M-3120 a GAW-M-3247;
III - a leste: divisa com Sítio São Paulo, nos marcos E0E-V-1328, E0E-V-1329 a GAW-M-3239 e Sítio Nossa Senhora de Fátima, nos marco GAW-M-3239 a GAW-M-3125;
IV - a oeste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3247 a GAW-M-3195.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1898) 23 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |