RESOLUÇÃO Nº 1.378, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda São Roque, com área de 86,2254 (oitenta e seis hectares, vinte e dois ares e cinquenta e quatro centiares), matrícula nº 4138, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/17380, em nome de Alexandre Falchetti.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Sítio Maneco, de propriedade de Fábio Falchetti, nos marcos AAU-M-6446 a ADR-M-1912;
II - a sul: divisa com Sítio Camaro, de propriedade de Adolfo Marcelino, nos marcos SUAX-P0601, ADR-M-1904 a AAU-M-6469;
III - a leste: divisa com Córrego Urubus, nos marcos ADR-M-1912, SUAX-P0606, SUAX-P0605, SUAX-P0604, SUAX-P0603, SUAX-P0602 a SUAX-P0601;
IV - a oeste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos AAU-M-6469 a AAU-M-6446.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1898) 23 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |