RESOLUÇÃO Nº 1.392, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Santo Afonso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Santo Afonso, denominada Lote 234, com área para regularização de 93,3006 hectares (noventa e três hectares, trinta ares e seis centiares), da matrícula nº 7.667, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/18042, em nome de Luiz Carlos Moreira da Silva Júnior.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Terras do Estado de Mato Grosso, matrícula nº 7.667, nos marcos ATP-M-3838 a ATP-M-0558;
II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos ATP-M-0247, ATP-P-3623 a ATP-M-3836;
III - a leste: divisa com o Lote 139, posse de Roger Cesar de Lima, nos marcos ATP-M-0558 a ATP-M-0557, divisa com o Lote 138, posse de Tatiane Milaneze Batista, nos marcos ATP-M-0557, ATP-M-0317 a ATP-M-0318, e divisa com o Lote 132, posse de Alcidino Quirino Gomes, matrícula nº 8.445, nos marcos ATP-M-0318 a ATP-M-0247;
IV - a oeste: divisa com Terras do Estado de Mato Grosso, matrícula nº 7.667, nos marcos ATP-M-3836, ATP-M-3837 a ATP-M-3838.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1895) 18 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |