RESOLUÇÃO Nº 1.392, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Santo Afonso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Santo Afonso, denominada Lote 234, com área para regularização de 93,3006 hectares (noventa e três hectares, trinta ares e seis centiares), da matrícula nº 7.667, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/18042, em nome de Luiz Carlos Moreira da Silva Júnior.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Terras do Estado de Mato Grosso, matrícula nº 7.667, nos marcos ATP-M-3838 a ATP-M-0558;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos ATP-M-0247, ATP-P-3623 a ATP-M-3836;

III - a leste: divisa com o Lote 139, posse de Roger Cesar de Lima, nos marcos ATP-M-0558 a ATP-M-0557, divisa com o Lote 138, posse de Tatiane Milaneze Batista, nos marcos ATP-M-0557, ATP-M-0317 a ATP-M-0318, e divisa com o Lote 132, posse de Alcidino Quirino Gomes, matrícula nº 8.445, nos marcos ATP-M-0318 a ATP-M-0247;

IV - a oeste: divisa com Terras do Estado de Mato Grosso, matrícula nº 7.667, nos marcos ATP-M-3836, ATP-M-3837 a ATP-M-3838.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1895) 18 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos