RESOLUÇÃO Nº 1.391, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada Estância Nossa Senhora Aparecida, com área para regularização de 39,3590 hectares (trinta e nove hectares, trinta e cinco ares e noventa centiares), da matrícula nº 137.544, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/09000, em nome de Felipe de Oliveira Lauer.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Brumado e Taquaral, posse de Heitor Laverde Canova, Jaqueline Laverde Canova Rempto e Simone Laverde Canova Conceição, matrícula nº 108.217, nos marcos AVF-M-4391 a AVF-M-4390;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estada Municipal - Lt 13, nos marcos AQA-M-4101 a AQA-M-4042;

III - a leste: divisa com a Estância São Gabriel, posse de Heitor Laverde Canova, Jaqueline Laverde Canova Rempto e Simone Laverde Canova Conceição, nos marcos AVF-M-4390 a AQA-M-4101;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estada Municipal - Lt 19 nos marcos AQA-M-4042 a AQA-M-4391.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1895) 18 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos