RESOLUÇÃO Nº 1.390, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Alto Garças, denominada Fazenda Velho Chico, com área para regularização de 287,4045 hectares (duzentos e oitenta e sete hectares, quarenta ares e quarenta e cinco centiares), da matrícula nº 9.159, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/08780, em nome de Márcia Antônia de Campos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Caldeirão, nos marcos AQA-M-4250, AQA-P-12684, AQA-P-12685, AQA-P-12686, AQA-P-12687, AQA-P-12688, AQA-P-12689, AQA-P-12690, AQA-P-12691, AQA-P-12692, AQA-P-12693, AQA-P-12694, AQA-P-12695, AQA-P-12696, AQA-P-12697, AQA-P-12698, AQA-P-12699, AQA-P-12700, AQA-P-12701, AQA-P-12702, AQA-P-12703, AQA-P-12704, AQA-P-12705, AQA-P-12706, AQA-P-12707, AQA-P-12708, AQA-P-12709, AQA-P-12710, AQA-P-12711, AQA-P-12712, AQA-P-12713, AQA-P-12714, AQA-P-12715, AQA-P-12716, AQA-P-12717, AQA-P-12718, AQA-P-12719, AQA-P-12720, AQA-P-12721, AQA-P-12722, AQA-P-12723, AQA-P-12724, AQA-P-12725, AQA-P-12726, AQA-P-12727, AQA-P-12728, AQA-P-12729, AQA-P-12730, AQA-P-12731, AQA-P-12732, AQA-P-12733, AQA-P-12734, AQA-P-12735 a AQA-M-4255;

II - a sul: divisa com a Fazenda Medalha Milagrosa, posse de Márcia Antônia de Campos e Aylon David Neves, matrícula nº 1.583, nos marcos AQA-M-4256, AQA-M-4258 a AQA-M-4260;

III - a leste: divisa com a Fazenda Café S3M - Parte 1, posse de João Silveira Neto, Marcelo Correa Silveira e Márcio Correa Silveira, matrícula nº 5.040, nos marcos AQA-M-4255 a AQA-M-4256;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora da Medalha Milagrosa III, posse de Márcia Antônia de Campos e Aylon David Neves, matrícula nº 1.242, nos marcos AQA-M-4260 a AQA-M-4250.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1895) 18 de Setembro de 2025
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