RESOLUÇÃO Nº 1.389, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Santo Antônio de Leverger, denominada Fazenda Santa Fé II, com área total para regularização de 91,7817 hectares (noventa e um hectares, setenta e oito ares e dezessete centiares), da matrícula nº 62.689, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/18519, em nome de Nara Zilda Fonseca Schuller.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa S/D, posse de Gilmar Silva César, nos marcos ATP-M-3981, AKH-M-4793, AKH-M-4792 a AKH-M-4791, divisa com o Sítio Santa Luzia, posse de Júlio Francisco da Silva, nos marcos AKH -M-4791 a AKH -M-4790, divisa com a Fazenda Santa Fé I, posse de José Humberto Lobianco Franco, nos marcos AKH-M-4790 a AKH-M-4408, divisa com a Gleba Morro Grande, posse de Nara Zilda Fonseca Schuller, matrícula nº 2.119, nos marcos AKH-M-4408, AKH-M-4415, AKH-M-4414, AKH-M-4413, AKH-M-4412, AKH-M-4411, AKH-M-4410, AKH-M-4409 a AKH-M-4406, divisa com a Fazenda Santa Fé I, posse de José Humberto Lobianco Franco, nos marcos AKH-M-4406 a AKH-M-4772, divisa S/D, posse de Airton Benedito de Amorim, nos marcos AKH-M-4772, AKH-M-4474 a AKH-M-4475 e divisa S/D, posse de Vanusa da Silva Lima de Amorim, nos marcos AKH-M-4775, AKH-M-4776 A AKH-M-4777;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Fé III, posse de Natasha Meyer da Fonseca, nos marcos AKH-M-4779 a AKH-M-4795;

III - a leste: divisa S/D, posse de Otávio Rodrigues de Amorim, nos marcos AKH-M-4777, AKH-M-4778 a AKH-M-4779;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Fé II, posse de Nara Zilda Fonseca Schuller, nos marcos AKH-M-4795, ATP-M-3983, ATP-M-3982 a AKH-M-3981.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1895) 18 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos