RESOLUÇÃO Nº 1.387, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Colniza.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Colniza, denominada Sítio Lacerda, com área total para regularização de 82,5760 hectares (oitenta e dois hectares, cinquenta e sete ares e sessenta centiares), da matrícula nº 1.512, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11125, em nome de Onofre de Lacerda Pereira.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Cecilia, posse de José Batista Lage, nos marcos IQHG-M-0412 a IQHG-M-0410;
II - a sul: divisa com a Fazenda São Sebastião, posse de Sonia Pereira Romeiro, nos marcos IQHG-M-0379 a IQHG-M-0411;
III - a leste: divisa com a Linha 40, nos marcos IQHG-M-0410, IQHG-P-0141, IQHG-P-0142, IQHG-P-0143, IQHG-P-0144, IQHG-P-0145 a IQHG-M-0379;
IV - a oeste: divisa com o Sítio GM, posse de Gilson dos Santos Pereira, nos marcos IQHG-M-0411 a IQHG-M-0412.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Edições | (1895) 18 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |