RESOLUÇÃO Nº 1.386, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Colniza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Colniza, denominada Sítio GM, com área total para regularização de 96,0972 hectares (noventa e seis hectares, nove ares e setenta e dois centiares) da matrícula nº 1.512, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11133, em nome de Gilson dos Santos Pereira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Solo Rico, posse de Wilson José Barbiere, nos marcos IQHG-M-0414 a IQHG-M-0412;

II - a sul: divisa com o Sítio São Sebastião, posse de Vital Jaques Rimeiro, nos marcos IQHG-M-0411 a IQHG-M-0413;

III - a leste: divisa com o Sítio Lacerda, posse de Onofre de Lacerda Pereira, nos marcos IQHG-M-0412 a IQHG-M-0411;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Santa Maria, posse de Mariana da Silva Darsia nos marcos IQHG-M-0413 a IQHG-M-0414.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1895) 18 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos