RESOLUÇÃO Nº 1.385, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Guiratinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Guiratinga, denominada Fazenda Mira, com área total para regularização de 588,7006 hectares (quinhentos e oitenta e oito hectares, setenta ares e seis centiares), da matrícula nº 12.661, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/13645, em nome de Aylon David Neves Junior.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Galante, nos marcos AQA-M-4340, AQA-P-12748, AQA-P-12749, AQA-P-12750, AQA-P-12751, AQA-P-12752, AQA-P-12753, AQA-P-12754, AQA-P-12755, AQA-P-12756, AQA-P-12757, AQA-P-12758, AQA-P-12759, AQA-P-12760, AQA-P-12761, AQA-P-12762, AQA-P-12763, AQA-P-12764, AQA-P-12765, AQA-P-12766, AQA-P-12767, AQA-P-12768, AQA-P-12769, AQA-P-12770, AQA-P-12771, AQA-P-12772, AQA-P-12773, AQA-P-12774, AQA-P-12775, AQA-P-12776, AQA-P-12777, AQA-P-12778, AQA-P-12779, AQA-P-12780, AQA-P-12781, AQA-P-12782, AQA-P-12783, AQA-P-12784, AQA-P-12785, AQA-P-12786, AQA-P-12787, AQA-P-12788, AQA-P-12789, AQA-P-12790, AQA-P-12791, AQA-P-12792, AQA-P-12793, AQA-P-12794, AQA-P-12795, AQA-P-12796, AQA-P-12797, AQA-P-12798, AQA-P-12799, AQA-P-12800, AQA-P-12801, AQA-P-12802, AQA-P-12803, AQA-P-12804, AQA-P-12805, AQA-P-12806, AQA-P-12807, AQA-P-12808, AQA-P-12809, AQA-P-12810, AQA-P-12811, AQA-P-12812, AQA-P-12813, AQA-P-12814, AQA-P-12815, AQA-P-12816, AQA-P-12817, AQA-P-12818, AQA-P-12819, AQA-P-12820, AQA-P-12821, AQA-P-12822, AQA-P-12823, AQA-P-12824, AQA-P-12825, AQA-P-12826, AQA-P-12827, AQA-P-12828, AQA-P-12829, AQA-P-12830, AQA-P-12831, AQA-P-12832, AQA-P-12833, AQA-P-12834, AQA-P-12835, AQA-P-12836, AQA-P-12837, AQA-P-12838, AQA-P-12839, AQA-P-12840, AQA-P-12841, AQA-P-12842, AQA-P-12843, AQA-P-12844, AQA-P-12845, AQA-P-12846, AQA-P-12847, AQA-P-12848, AQA-P-12849, AQA-P-12850, AQA-P-12851, AQA-P-12852, AQA-P-12853, AQA-P-12854, AQA-P-12855, AQA-P-12856, AQA-P-12857, AQA-P-12858, AQA-P-12859, AQA-P-12860, AQA-P-12861, AQA-P-12862, AQA-P-12863 a AQA-M-4376;

II - a sul: divisa com a Fazenda Constância, posse de Márcia Antônia de Campos, nos marcos AKH-M-2339, AKH-M-2338, AQA-M-4268 a AKH-M-2335;

III- a leste: divisa com a Fazenda Capim Branco, posse de Espólio de Ozair Pereira da Silva, matrícula nº 7.951, nos marcos AQA-M-4376, AKH-M-2343, AQA-P-12864, AQA-P-12865, AQA-P-12866, AQA-P-12867, AQA-P-12868, AQA-P-12869, AQA-P-12870, AQA-P-12871, AQA-P-12872, AKH-M-2341, AKH-M-2340, AQA-M-4265, AQA-M-4266 a AKH-M-2339;

IV -a oeste: divisa com a Fazenda Galante, posse de Edis Nunes de Assis e Lindamar Moraes de Assis, matrícula nº 9.791, nos marcos AKH-M-2335, AWQ-M-3735, AKH-M-2344, AKH-M-2345, AKH-M-2346, AKH-M-2347, AKH-M-2348, AKH-M-2349 a AWQ-V-1563 e divisa com a Fazenda Paraiso, posse de Miguel Jorge Soares de Oliveira e Marlene Becker de Oliveira, matrícula nº 683, nos marcos AWQ-V-1563, GQS-V-5001, GQS-P-5430, GQS-P-5425 a AQA-M-4340.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1895) 18 de Setembro de 2025
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