RESOLUÇÃO Nº 1.383, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra nos Municípios de Chapada dos Guimarães e Campo Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada nos Municípios de Chapada dos Guimarães e Campo Verde, denominada Fazenda Serra Dourada III, com área total para regularização de 233,9159 hectares (duzentos e trinta e três hectares, noventa e um ares e cinquenta e nove centiares), sendo 40,9621 hectares (quarenta hectares, noventa e seis ares e vinte e um centiares), localizada no Município de Chapada dos Guimarães, da matrícula nº 26.427 e 192,9538 hectares (cento e noventa e dois hectares, noventa e cinco ares e trinta e oito centiares) localizada no Município de Campo Verde, da matrícula nº 16.275, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/10792, em nome de Virlei Vesz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - Fazenda Serra Dourada III - 40,9621 hectares - Chapada dos Guimarães:

a) norte: divisa com a Fazenda Samambaia, posse de Rodrigo Ferst Bertolin, matrícula nº 12.790 nos marcos FHA-M-0070, FHA-M-0069 a FHA-M-0068;

b) a sul: divisa com a Fazenda Serra Dourada III, posse de Virlei Vesz, nos marcos AAU-M-7713 a AAU-M-7718;

c) a leste: divisa com a Fazenda Samambaia, posse de Rodrigo Ferst Bertolin, matrícula nº 12.790 nos marcos FHA-M-0068, FHA-M-0067 a AAU-M-7713;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Serra Dourada I, posse de Agropecuária Belo Brasil Ltda, matrícula nº 13.650, nos marcos AAU-M-7718 a FHA-M-0070.

II - Fazenda Serra Dourada III - 192,9538 hectares - Campo Verde:

a) a norte: divisa com a Fazenda Serra Dourada III, posse de Virlei Vesz, nos marcos AAU-M-7718 a AAU-M-7713 e divisa com a Fazenda Serra Samambaia, posse de Rodrigo Ferst Bertolin, matrícula nº 12.790, nos marcos AAU-M-7713 a FHA-V-0101;

b) a sul: divisa com a Fazenda Serra Dourada II, posse de Agropecuária Belo Brasil Ltda, matrícula nº 13.651, nos marcos BLW-V-7157 a AAU-M-5598;

c) a leste: divisa com a Fazenda Samambaia, posse de Thais Ferst Bertolin, matrícula nº 12.791 nos marcos FHA-V-0101, FHA-M-0066, FHA-M-0065, FHA-M-0064, FHA-M-0063, FHA-M-0062, FHA-M-0061 a BLW-V-7157;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Serra Dourada I, posse de Agropecuária Belo Brasil Ltda, matrícula nº 13.650, nos marcos AAU-M-5598 a AAU-M-7718.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1895) 18 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos