RESOLUÇÃO Nº 1.382, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Acorizal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Acorizal, da propriedade denominada Chácara São Benedito, com área de 39,9532 (trinta e nove hectares, noventa e cinco ares e trinta e dois centiares), da matrícula nº 125.491, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/01336, em nome de Rosiane Aparecida da Silva Rodrigues.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Rodovia MT- 010, nos marcos D7D-M-5528 a D7D-M-5529;

II - a sul: divisa com Fazenda Siriri, pose de Espólio Luiz Carlos de Oliveira Assumpção, nos marcos ATP-M-2696 a D7D-M-5530;

III - a leste: divisa com Sítio Cruzeiro do Sul, posse de João Batista Ramos, nos marcos D7D-M-5529 a ATP-M-2696;

IV - a oeste: divisa com Sítio São Benedito, de posse de Audinor Figueiredo Rodrigues, nos marcos D7D-M-5530 a D7D-M-5528.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1895) 18 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos