RESOLUÇÃO Nº 1.381, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de União do Sul, da propriedade denominada Fazenda Jubaré,com área de 429,8575 (quatrocentos e vinte e nove hectares, oitenta e cinco ares e setenta e cinco centiares), da matrícula nº 5.834, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/09800, em nome de Cledir José Fiabane.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Córrego João Paulo II, no marco ALLX-M-0093;
II - a sul: divisa com Estrada Municipal Nova Maiká, nos marcos ALLX-M-0089 a AWB-M-0292;
III - a leste: divisa com Fazenda Jubaré I, de posse de Cledir José Fiabane, nos marcos ALLX-M-0093 a ALLX-M-0089;
IV - a oeste: divisa com Fazenda Duque II, de posse de Clayton Giani Bortolini, nos marcos AWB-M-0292, AWB-M-0291, ALLX-P-0496, ALLX-P-0497 a ALLX-M-0093.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1895) 18 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |