RESOLUÇÃO Nº 1.380, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade rural denominada Fazenda Araras, sendo, Gleba A com área de 1.274,2019 (mil, duzentos e setenta e quatro hectares, vinte ares e dezenove centiares) e Gleba B com área de 950,2274 (novecentos e cinquenta hectares, vinte e dois ares e setenta e quatro centiares), perfazendo área total de 2.224,4293 (dois mil, duzentos e vinte e quatro hectares, quarenta e dois ares e noventa a três centiares), das matrículas nºs 4.206 e 4.207, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/01559, em nome de Zenaide Ana Ertel.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Gleba A:

a) a norte: divisa com, Fazenda Maringá, de propriedade de Ivone Aparecida Godoy da Silva, nos marcos E52-M-0079 a E52-M-0077 e Estância Curitibana, de propriedade de Evandro Luna Falqueto, nos marcos E52-M-0077 a A6J-M-0254;

b) a sul: divisa com Fazenda Santa Paula, de propriedade de Jorge Yoshiaki Yanai, nos marcos A6J-M-0246 a ADR-M-2098 e Fazenda Três Lagoas de propriedade de Furtunato Borin Neto, nos marcos ADR-M-2098 a AU3-M-1154;

c) a leste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos A6J-M-0254, A6J-M-0252, A6J-M-0250, A6J-M-0248 a A6J-M-0246;

d) a oeste: divisa com Fazenda Prosperidade, de propriedade de Sandro Claudir Rosseto, nos marcos AU3-M-1154 a E52-M-0079.

II - Gleba B:

a) a norte: divisa com Fazenda Danielli, de posse de Antônio Carlos Ferreira, nos marcos A6J-M-0253, AU3-M-1151 a AU3-M-1152;

b) a sul: divisa com Fazenda Santa Paula, de propriedade de Jorge Yoshiaki Yanai, nos marcos AU3-M-1153 a A6J-M-0245;

c) a leste: divisa com Rio Pelé, nos marcos AU3-M-1152, AU3-P-6222, AU3-P-6224, AU3-P-6225, AU3-P-6229, AU3-P-6231, AU3-P-6233, AU3-P-6234, AU3-P-6235, AU3-P-6239, AU3-P-6241, AU3-P-6243, AU3-P-6245, AU3-P-6247, AU3-P-6248, AU3-P-6250, AU3-P-6253 a AU3-M-1153;

d) a oeste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos A6J-M-0245, A6J-M-0247, A6J-M-0249, A6J-M-0251 a A6J-M-0253.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1895) 18 de Setembro de 2025
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