RESOLUÇÃO Nº 1.377, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada Sítio São João Gabriel I,com área de90,67 (noventa hectares e sessenta e sete ares), da matrícula nº 134.257, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/06320, em nome de Efraim Rodrigues Gonçalves.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos BI9-M-1005 a BI9-M-1006;
II - a sul: divisa com Leonardo Jorge Ribeiro, nos marcos BI9-M-1015, BI9-M-1014, BI9-M-1013 a BI9-M-1012;
III - a leste: divisa com Estrada Vicinal, nos marcos BI9-M-1006, BI9-P-5005 a BI9-M-1015;
IV - a oeste: divisa com Edgar Teodoro Borges, nos marcos BI9-M-1012, BI9-M-1011 a BI9-M-1005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1895) 18 de Setembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |