RESOLUÇÃO Nº 1.377, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada Sítio São João Gabriel I,com área de90,67 (noventa hectares e sessenta e sete ares), da matrícula nº 134.257, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/06320, em nome de Efraim Rodrigues Gonçalves.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos BI9-M-1005 a BI9-M-1006;

II - a sul: divisa com Leonardo Jorge Ribeiro, nos marcos BI9-M-1015, BI9-M-1014, BI9-M-1013 a BI9-M-1012;

III - a leste: divisa com Estrada Vicinal, nos marcos BI9-M-1006, BI9-P-5005 a BI9-M-1015;

IV - a oeste: divisa com Edgar Teodoro Borges, nos marcos BI9-M-1012, BI9-M-1011 a BI9-M-1005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1895) 18 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos