RESOLUÇÃO Nº 1.376, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Ouro Branco,com área de 225,1530(duzentos e vinte e cinco hectares, quinze ares e trinta centiares), inserida na Gleba Maiká, da matrícula nº 2.229, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/05759, em nome de Paula Dipaola Greggio Facin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com, Fazenda Dona Genuína, de propriedade de Edite Lurdes Greggio da Costa, nos marcos ADR-M-1177 a E52-M-0414, e Fazenda São Miguel Arcanjo, de propriedade de Solange Greggio Gnoatto, nos marcos E52-M-0414 a E52-M-0415;

II - a sul: divisa com, Fazenda Santa Clara, de propriedade de Mariza Silveira Rosas, nos marcos E52-M-0405 a E52-M-0444 e Fazenda Três Irmãos, de propriedade de Gisele Videira de Souza José, nos marcos E52-M-0444 a ADR-M-2532;

III - a leste: divisa com Fazenda Santa Clara, de propriedade de Valdir Greggio, nos marcos E52-M-0415 a E52-M-0405;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Macaco Branco, de propriedade de Algacir Fistarol, nos marcos ADR-M-2532 a ADR-M-1177.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1895) 18 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos