RESOLUÇÃO Nº 1.376, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Ouro Branco,com área de 225,1530(duzentos e vinte e cinco hectares, quinze ares e trinta centiares), inserida na Gleba Maiká, da matrícula nº 2.229, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/05759, em nome de Paula Dipaola Greggio Facin.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com, Fazenda Dona Genuína, de propriedade de Edite Lurdes Greggio da Costa, nos marcos ADR-M-1177 a E52-M-0414, e Fazenda São Miguel Arcanjo, de propriedade de Solange Greggio Gnoatto, nos marcos E52-M-0414 a E52-M-0415;
II - a sul: divisa com, Fazenda Santa Clara, de propriedade de Mariza Silveira Rosas, nos marcos E52-M-0405 a E52-M-0444 e Fazenda Três Irmãos, de propriedade de Gisele Videira de Souza José, nos marcos E52-M-0444 a ADR-M-2532;
III - a leste: divisa com Fazenda Santa Clara, de propriedade de Valdir Greggio, nos marcos E52-M-0415 a E52-M-0405;
IV - a oeste: divisa com Fazenda Macaco Branco, de propriedade de Algacir Fistarol, nos marcos ADR-M-2532 a ADR-M-1177.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1895) 18 de Setembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |