RESOLUÇÃO Nº 10.536, DE 2025.

Autora: Mesa Diretora

Institui o Prêmio ALMT de Jornalismo no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Prêmio ALMT de Jornalismo no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA DO PRÊMIO ALMT DE JORNALISMO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 2º O Prêmio ALMT de Jornalismo tem como objetivo divulgar e estimular os trabalhos dos jornalistas que fazem a cobertura das atividades legislativas, além de destacar a relevância de suas contribuições para a sociedade mato-grossense, por meio da divulgação de assuntos discutidos em sessões plenárias, comissões permanentes e temporárias, audiências públicas que resultam em leis e outras ações produzidas pelos deputados estaduais.

§ 1º São princípios e diretrizes do Prêmio ALMT de Jornalismo:

I - aproximação do Legislativo Estadual com a sociedade por meio das pautas de interesse sociopolítico, econômico e cultural;

II - transparência das atividades do Legislativo Estadual;

III - participação social e geração de valor à sociedade;

IV - valorização do trabalho dos jornalistas que atuam no Estado;

V - acesso e conhecimento aos serviços públicos;

VI - reconhecimento da qualidade jornalística por meio de reportagens, artigos e fotos que se destaquem pela excelência e que divulguem as ações do Legislativo Estadual;

VII - incentivo à inovação ao estimular o uso de novas tecnologias e formatos na produção de conteúdo;

VIII - promoção da cidadania, por meio de reportagens (televisão, rádio, texto, imagens e outros formatos) como ferramenta para a conscientização e a defesa dos direitos do cidadão;

IX - valorização da ética e da responsabilidade por meio do reconhecimento do trabalho premiado realizado com integridade, seriedade e respeito.

§ 2º Os cinco eixos do Prêmio ALMT de Jornalismo são:

I - telejornalismo;

II - reportagem em texto;

III - radiojornalismo;

IV - fotojornalismo;

V - universitário.

Seção II

Das Competências

Art. 3º A Secretaria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - Secom/ALMT visa articular pessoas e instituições públicas e privadas para atuarem de forma coletiva e colaborativa objetivando o estímulo ao desenvolvimento dos trabalhos jornalísticos no âmbito estadual.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Comunicação da ALMT, sob direção da Presidência desta Casa, a governança do Prêmio ALMT de Jornalismo competindo-lhe exercer todos atos que se fizerem necessários para o alcance das políticas públicas estabelecidas nesta Resolução, tais como:

I - instituir colegiados representativos e consultivos temporários ou permanentes com representações do Poder Público, da academia e/ou do setor privado;

II - instituir parcerias com entidades públicas ou privadas para a promoção da Política de Jornalismo no âmbito estadual e do Prêmio ALMT de Jornalismo;

III - proferir decisões em situações de questionamentos ou conflitos;

IV - expedir as regulamentações que se fizerem necessárias.

Parágrafo único A gestão das atividades técnicas e funcionais do Prêmio ALMT de Jornalismo será realizada pela Secom/ALMT por intermédio de uma comissão específica, designada pela Mesa Diretora, responsável pelo exercício das atribuições necessárias para a concretização do prêmio, competindo-lhe:

I - elaborar o edital do Prêmio ALMT de Jornalismo;

II - dirimir dúvidas e mediar situações de conflitos, expedindo orientações e fornecendo suporte aos profissionais e estudantes de comunicação acerca da matéria;

III - promover a ação articulada entre os órgãos públicos, veículos de comunicação, profissionais da imprensa e estudantes de comunicação;

IV - sugerir a edição de atos normativos necessários;

V - fornecer modelos, processos e ferramentas para a participação dno Prêmio ALMT de Jornalismo;

VI - coordenar e executar a premiação do Prêmio ALMT de Jornalismo;

VII - exercer outras atividades definidas em normativos próprios da Secom/ALMT.

Art. 5º A Secom/ALMT, responsável pelo Prêmio ALMT de Jornalismo, será auxiliada pela Escola do Legislativo e pela Procuradoria-Geral da ALMT.

§ 1º Será atribuição da Escola do Legislativo a promoção de capacitação para o desenvolvimento de competências dos profissionais e estudantes de comunicação, por meio de parcerias com outras instituições de ensino e empresas atuantes na área de comunicação.

§ 2º Será atribuição da Procuradoria-Geral da ALMT a prestação de consultoria e assessoria jurídica que se fizerem necessárias para a realização do Prêmio ALMT de Jornalismo.

Seção III

Do Prêmio ALMT de Jornalismo

Art. 6º O Prêmio ALMT de Jornalismo é uma forma de incentivo e reconhecimento dos jornalistas que desenvolvem e entregam os melhores produtos, serviços ou atividades de forma a aprimorar a atividade legislativa do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único O prêmio ALMT de Jornalismo tem como objetivos:

I - informar e esclarecer: apresentar notícias, acontecimentos, dados e informações de interesse público, de forma confiável e imparcial, ajudando o público a compreender o mundo ao seu redor e a tomar decisões;

II - promover a pluralidade de opiniões: apresentar diferentes pontos de vista sobre os acontecimentos, permitindo que a sociedade forme a sua própria opinião com base em fatos;

III - educar e contextualizar: oferecer análises e contextos sobre temas complexos nas áreas de política, economia, ciência e cultura, proporcionando conhecimento e compreensão;

IV - fortalecer a democracia: ao fornecer informações verídicas e promover o debate, o jornalismo contribui para uma cidadania mais consciente e para instituições mais eficazes.

Art. 7º Caberá à Secom/ALMT, uma vez autorizada pela Mesa Diretora, promover o evento correspondente ao Prêmio ALMT de Jornalismo, a ser realizado periodicamente, ao menos uma vez por ano, com abrangência a todos os jornalistas do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único As instituições públicas e privadas poderão apoiar e patrocinar a execução de qualquer uma das técnicas ou categorias inscritas no concurso, sob a forma de concessão de recursos financeiros, autorizações para realizar cursos e workshops, entre outros.

Art. 8º O edital do Prêmio ALMT de Jornalismo será publicado por meio de ato próprio, que conterá o detalhamento geral do concurso, contemplando, necessariamente:

I - as categorias de premiação;

II - os procedimentos para participação dos jornalistas e estudantes;

III - a forma, os requisitos e as condições, incluindo a possibilidade de subvenções financeiras por parte da Assembleia Legislativa, para participação de pessoa física externa ao Poder Legislativo Estadual;

IV - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

V - a forma de avaliação;

VI - o cronograma oficial;

VII - a definição dos prêmios e das respectivas regras para entrega.

Parágrafo único Os prêmios a serem ofertados aos vencedores poderão corresponder a:

I - valor monetário em pecúnia;

II - bens móveis;

III - selo Troféu Parlamento;

IV - certificação;

V - outros itens a serem definidos no edital.

Art. 9º Os recursos necessários para o custeio do Prêmio ALMT de Jornalismo correrão à conta do orçamento destinado à Secom/ALMT.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10 A Mesa Diretora da ALMT, com apoio técnico da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, poderá expedir as normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Resolução.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1893) 16 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos