RESOLUÇÃO Nº 10.536, DE 2025.
Autora: Mesa Diretora
Institui o Prêmio ALMT de Jornalismo no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Prêmio ALMT de Jornalismo no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DO PRÊMIO ALMT DE JORNALISMO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 2º O Prêmio ALMT de Jornalismo tem como objetivo divulgar e estimular os trabalhos dos jornalistas que fazem a cobertura das atividades legislativas, além de destacar a relevância de suas contribuições para a sociedade mato-grossense, por meio da divulgação de assuntos discutidos em sessões plenárias, comissões permanentes e temporárias, audiências públicas que resultam em leis e outras ações produzidas pelos deputados estaduais.
§ 1º São princípios e diretrizes do Prêmio ALMT de Jornalismo:
I - aproximação do Legislativo Estadual com a sociedade por meio das pautas de interesse sociopolítico, econômico e cultural;
II - transparência das atividades do Legislativo Estadual;
III - participação social e geração de valor à sociedade;
IV - valorização do trabalho dos jornalistas que atuam no Estado;
V - acesso e conhecimento aos serviços públicos;
VI - reconhecimento da qualidade jornalística por meio de reportagens, artigos e fotos que se destaquem pela excelência e que divulguem as ações do Legislativo Estadual;
VII - incentivo à inovação ao estimular o uso de novas tecnologias e formatos na produção de conteúdo;
VIII - promoção da cidadania, por meio de reportagens (televisão, rádio, texto, imagens e outros formatos) como ferramenta para a conscientização e a defesa dos direitos do cidadão;
IX - valorização da ética e da responsabilidade por meio do reconhecimento do trabalho premiado realizado com integridade, seriedade e respeito.
§ 2º Os cinco eixos do Prêmio ALMT de Jornalismo são:
I - telejornalismo;
II - reportagem em texto;
III - radiojornalismo;
IV - fotojornalismo;
V - universitário.
Seção II
Das Competências
Art. 3º A Secretaria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - Secom/ALMT visa articular pessoas e instituições públicas e privadas para atuarem de forma coletiva e colaborativa objetivando o estímulo ao desenvolvimento dos trabalhos jornalísticos no âmbito estadual.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Comunicação da ALMT, sob direção da Presidência desta Casa, a governança do Prêmio ALMT de Jornalismo competindo-lhe exercer todos atos que se fizerem necessários para o alcance das políticas públicas estabelecidas nesta Resolução, tais como:
I - instituir colegiados representativos e consultivos temporários ou permanentes com representações do Poder Público, da academia e/ou do setor privado;
II - instituir parcerias com entidades públicas ou privadas para a promoção da Política de Jornalismo no âmbito estadual e do Prêmio ALMT de Jornalismo;
III - proferir decisões em situações de questionamentos ou conflitos;
IV - expedir as regulamentações que se fizerem necessárias.
Parágrafo único A gestão das atividades técnicas e funcionais do Prêmio ALMT de Jornalismo será realizada pela Secom/ALMT por intermédio de uma comissão específica, designada pela Mesa Diretora, responsável pelo exercício das atribuições necessárias para a concretização do prêmio, competindo-lhe:
I - elaborar o edital do Prêmio ALMT de Jornalismo;
II - dirimir dúvidas e mediar situações de conflitos, expedindo orientações e fornecendo suporte aos profissionais e estudantes de comunicação acerca da matéria;
III - promover a ação articulada entre os órgãos públicos, veículos de comunicação, profissionais da imprensa e estudantes de comunicação;
IV - sugerir a edição de atos normativos necessários;
V - fornecer modelos, processos e ferramentas para a participação dno Prêmio ALMT de Jornalismo;
VI - coordenar e executar a premiação do Prêmio ALMT de Jornalismo;
VII - exercer outras atividades definidas em normativos próprios da Secom/ALMT.
Art. 5º A Secom/ALMT, responsável pelo Prêmio ALMT de Jornalismo, será auxiliada pela Escola do Legislativo e pela Procuradoria-Geral da ALMT.
§ 1º Será atribuição da Escola do Legislativo a promoção de capacitação para o desenvolvimento de competências dos profissionais e estudantes de comunicação, por meio de parcerias com outras instituições de ensino e empresas atuantes na área de comunicação.
§ 2º Será atribuição da Procuradoria-Geral da ALMT a prestação de consultoria e assessoria jurídica que se fizerem necessárias para a realização do Prêmio ALMT de Jornalismo.
Seção III
Do Prêmio ALMT de Jornalismo
Art. 6º O Prêmio ALMT de Jornalismo é uma forma de incentivo e reconhecimento dos jornalistas que desenvolvem e entregam os melhores produtos, serviços ou atividades de forma a aprimorar a atividade legislativa do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único O prêmio ALMT de Jornalismo tem como objetivos:
I - informar e esclarecer: apresentar notícias, acontecimentos, dados e informações de interesse público, de forma confiável e imparcial, ajudando o público a compreender o mundo ao seu redor e a tomar decisões;
II - promover a pluralidade de opiniões: apresentar diferentes pontos de vista sobre os acontecimentos, permitindo que a sociedade forme a sua própria opinião com base em fatos;
III - educar e contextualizar: oferecer análises e contextos sobre temas complexos nas áreas de política, economia, ciência e cultura, proporcionando conhecimento e compreensão;
IV - fortalecer a democracia: ao fornecer informações verídicas e promover o debate, o jornalismo contribui para uma cidadania mais consciente e para instituições mais eficazes.
Art. 7º Caberá à Secom/ALMT, uma vez autorizada pela Mesa Diretora, promover o evento correspondente ao Prêmio ALMT de Jornalismo, a ser realizado periodicamente, ao menos uma vez por ano, com abrangência a todos os jornalistas do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único As instituições públicas e privadas poderão apoiar e patrocinar a execução de qualquer uma das técnicas ou categorias inscritas no concurso, sob a forma de concessão de recursos financeiros, autorizações para realizar cursos e workshops, entre outros.
Art. 8º O edital do Prêmio ALMT de Jornalismo será publicado por meio de ato próprio, que conterá o detalhamento geral do concurso, contemplando, necessariamente:
I - as categorias de premiação;
II - os procedimentos para participação dos jornalistas e estudantes;
III - a forma, os requisitos e as condições, incluindo a possibilidade de subvenções financeiras por parte da Assembleia Legislativa, para participação de pessoa física externa ao Poder Legislativo Estadual;
IV - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
V - a forma de avaliação;
VI - o cronograma oficial;
VII - a definição dos prêmios e das respectivas regras para entrega.
Parágrafo único Os prêmios a serem ofertados aos vencedores poderão corresponder a:
I - valor monetário em pecúnia;
II - bens móveis;
III - selo Troféu Parlamento;
IV - certificação;
V - outros itens a serem definidos no edital.
Art. 9º Os recursos necessários para o custeio do Prêmio ALMT de Jornalismo correrão à conta do orçamento destinado à Secom/ALMT.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 A Mesa Diretora da ALMT, com apoio técnico da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, poderá expedir as normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Resolução.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1893) 16 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |