RESOLUÇÃO Nº 1.374, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Barbieri, com área total para regularização de 975,5491 hectares (novecentos e setenta e cinco hectares, cinquenta e quatro ares e noventa e um centiares), da matrícula nº 3.095, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/08824, em nome de Sauli Barbieri.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Dom Guilhermo II, posse de Rosangela Ribeiro dos Santos, nos marcos CML-M-1299, CML-M-1290, CML-M-1286, CML-M-1292, CML-M-1294 a CML-M-1289;
II - a sul: divisa com o Ribeirão Azul, nos marcos CML-M-1283, CD5-P-6369, CD5-P-6370, CD5-P-6371, CD5-P-6372, CD5-P-6373, CD5-P-6374, CD5-P-6375, CD5-P-6376, CD5-P-6377, CD5-P-6378, CD5-P-6379, CD5-P-6380, CD5-P-6381, CD5-P-6382, CD5-P-6383, CD5-P-6384, CD5-P-6385, CD5-P-6386, CD5-P-6387, CD5-P-6388, CD5-P-6389, CD5-P-6390, CD5-P-6391, CD5-P-6392, CD5-P-6393,CD5-P-6394, CD5-P-6395, CD5-P-6396, CD5-P-6397, CD5-P-6398, CD5-P-6399, CD5-P-6400, CD5-P-6401, CD5-P-6402, CD5-P-6403, CD5-P-6404, CD5-P-6405, CD5-P-6406, CD5-P-6407, CD5-P-6408, CD5-P-6409, CD5-P-6410, CD5-P-6411, CD5-P-6412, CD5-P-6413, CD5-P-6414, CD5-P-6415, CD5-P-6416, CD5-P-6417, CD5-P-6418, CD5-P-6419, CD5-P-6420, CD5-P-6421, CD5-P-6422, CD5-P-6423, CD5-P-6424, CD5-P-6425, CD5-P-6426, CD5-P-6427, CD5-P-6428, CD5-P-6429, CD5-P-6430, CD5-P-6431, CD5-P-6432, CD5-P-6433, CD5-P-6434, CD5-P-6435, CD5-P-6436, CD5-P-6437, CD5-P-6438, CD5-P-6439 a CML-M-1298;III - a leste: divisa com a Fazenda Dom Guilhermo IV, posse de Liziane Maria Ribeiro de Oliveira Franco, nos marcos CML-M-1289, CML-M-1296, CML-M-1291 a AWE-M-3271 e divisa com a Fazenda Santa Izabel, posse de Antônio Serafim dos Santos, nos marcos AWE-M-3271, CML-M-1282, B1N-M-0355 a CML-M-1283;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Boi Gordo, posse de WCFL – Administradora de Imóveis LTDA., nos marcos CML-M-1298, CML-M-1295 a CML-M-1299.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário| Edições | (1891) 12 de Setembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |