RESOLUÇÃO Nº 1.368, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, da propriedade pertencente à Gleba Colorado do Norte IV, denominada Sítio Nossa Senhora Aparecida, com área de 25,7339 (vinte e cinco hectares, setenta e três ares e trinta e nove centiares), matrícula nº 5583, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11619, em nome de João Braz das Neves.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Sítio Ouro Fino III, nos marcos GAW-M-3439 a GAW-M-3402;
II - a sul: divisa com Sítio Boa Esperança, nos marcos GAW-M-3401 a GAW-M-3400;
III - a leste: divisa com Sítio Ouro Fino II, nos marcos GAW-M-3402 a GAW-M-3401;
IV - a oeste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3400 a GAW-M-3439.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1891) 12 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |