RESOLUÇÃO Nº 1.368, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, da propriedade pertencente à Gleba Colorado do Norte IV, denominada Sítio Nossa Senhora Aparecida, com área de 25,7339 (vinte e cinco hectares, setenta e três ares e trinta e nove centiares), matrícula nº 5583, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11619, em nome de João Braz das Neves.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Sítio Ouro Fino III, nos marcos GAW-M-3439 a GAW-M-3402;

II - a sul: divisa com Sítio Boa Esperança, nos marcos GAW-M-3401 a GAW-M-3400;

III - a leste: divisa com Sítio Ouro Fino II, nos marcos GAW-M-3402 a GAW-M-3401;

IV - a oeste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3400 a GAW-M-3439.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1891) 12 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos