RESOLUÇÃO Nº 1.373, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Monte Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Monte Verde-MT da propriedade pertencente à Gleba Nova Vida, denominada Fazenda Epitácio, com área de 436,8168 (Quatrocentos e trinta e seis hectares, oitenta e um ares e sessenta e oito centiares), matricula nº 9590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2024/12105, em nome de Gracileia Lisboa da Silva Cavalcante.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Sítio Mineirão 4, nos marcos HENM-M-0163 a HENM-M-0149;

II - a sul: divisa com Sítio Santo Antônio, nos marcos HENM-M-0155 a HENM-M-0156;

III - a leste: divisa com, Sítio Mineirão, nos marcos HENM-M-0149, HENM-M-0150 a DARJ-V-B341, Gleba Nova Vida, nos marcos DARJ-V-B341, DARJ-V-B342, DARJ-V-B343 a HENM-M-0151, Sítio Mineirão 2, no marcos HENM-M-0151 a HENM-M-0152, Sítio Rancho Velho Oeste, nos marcos HENM-M-0152 a HENM-M-0153, Sítio Mineirão 3, nos marcos HENM-M-0153 a DARJ-V-B385, Gleba Nova Vida, nos marcos DARJ-V-B385, DARJ-V-B386, DARJ-V-B387, DARJ-V-B388, DARJ-V-B389, DARJ-V-B390, DARJ-V-B3891, DARJ-V-B392, DARJ-V-B393, DARJ-V-B394 DARJ-V-B395, DARJ-V-B396, DARJ-V-B397 a HENM-M-0155;

IV - a oeste: divisa com, Sítio São José, nos marcos HENM-M-0156 a HENM-M-0157, Sítio São João, nos marcos HENM-M-0157 a HENM-M-0158, Sítio Aparecido Cossato, nos marcos HENM-M-0158 a HENM-M-0159, Sítio São Benedito, nos marcos HENM-M-0159, HENM-M-0160 a HENM-M-0161, Sítio Caiabi, nos marcos HENM-M-0161 a HENM-M-0162 e Sítio Nossa Senhora Aparecida, nos marcos HENM-M-0162 a HENM-M-0163.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1889) 10 de Setembro de 2025
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