RESOLUÇÃO Nº 1.372, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Zebu, com área de 192,1382 hectares (cento e noventa e dois hectares, treze ares e oitenta e dois centiares), da matrícula nº 3.840, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRo 2022/19598, em nome de Agenor Vieira de Andrade Neto.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Sítio Pérola, posse de Valter Bimbato, nos marcos AWSS-M-0452 a AWSS-M-0457;
II - a sul: divisa com a Fazenda Bela Vista, posse de Ana Paula Pereira de Andrade, nos marcos AWSS-M-0453 a AWSS-M-0456;
III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia MT 130, nos marcos AWSS-M-0456 a AWSS-M-0457;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Pedro Bimbato, nos marcos AWSS-M-0452 a ADR-M-2396 e divisa com a faixa de domínio da Estrada Vicinal 32, nos marcos ADR-M-2396 a AWSS-M-0453.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1889) 10 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |