RESOLUÇÃO Nº 1.371, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rosário Oeste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Rosário Oeste, da propriedade denominada Sítio Curva do Rio,com área de 88,5903 (oitenta e oito hectares, cinquenta e nove ares e três centiares), da matrícula nº 17.279, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/18624, em nome de Flávio Luiz Gonçalves de Oliveira.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte, divisa com Estrada Municipal, nos marcos C0I-M-0852, C0I-M-0814, C0I-M-0813 a C0I-M-0812;
II - a sul, divisa com Faixa de Domínio da União - Rio Cuiabá - Margem Direita à Jusante, nos marcos C0I-M-0802 a C0I-M-0853;
III - a leste, divisa com Estrada Municipal, nos marcos C0I-M-0812, C0I-M-0811, C0I-M-0810, C0I-M-0809, C0I-M-0808, C0I-M-0807, C0I-M-0806, C0I-M-0805, C0I-M-0804 a C0I-M-0803 e Sítio Volta, de posse de Valter Stropa, nos marcos C0I-M-0803 a C0I-M-0802;
IV - a oeste, divisa com Fazenda São José, de posso de Antonio Oltramari Gotardo, nos marcos C0I-M-0853, AKH-M-1177 a C0I-M-0852.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1889) 10 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |