RESOLUÇÃO Nº 1.370, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canãa do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Nova Canãa do Norte, denominada Sítio São João Batista, com área total para regularização de 10,1827 hectares (dez hectares, dezoito ares e vinte e sete centiares), da matrícula nº 5.572, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11610, em nome de João Alves Sobrinho Filho.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possuem as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa S/D, no marco E0E-M-1006;
II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0899 a E0E-M-1000;
III - a leste: divisa S/D, posse de Ângelo Panont, nos marcos E0E-M-1006 a E0E-M-0899;
IV - a oeste: divisa com o Sítio São Pedro, posse de Pedro Sergio Garcia, nos marcos E0E-M-1000 a E0E-M-1006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1889) 10 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |