RESOLUÇÃO Nº 1.369, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, da propriedade Sítio Primavera, parte integrante da Gleba Colorado do Norte IV - Parcela 02, com área de 52,2491 (cinquenta e dois hectares, vinte e quatro ares e noventa e um centiares), da matrícula nº 5.583, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11628, em nome de Alexandro Sanita.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte, divisa com, Fazenda São Luiz, nos marcos GAW-M-2891 a GAW-M-3568 e Fazenda Cinderela, nos marcos GAW-M-3568 a GAW-M-2897;
II- a sul, divisa com Sítio Boa Vista, nos marcos GAW-M-2899 a GAW-M-3453;
III- a leste, divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2897, E0E-V-0851, E0E-V-0852, E0E-V-0853, E0E-V-0854 a GAW-M-2899;
IV- a oeste, divisa com Fazenda Giovanna, nos marcos GAW-M-3453 a GAW-M-2891.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1889) 10 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |