RESOLUÇÃO Nº 1.367, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, da propriedade pertencente à Gleba Colorado do Norte IV, denominada Chácara Nossa Senhora Aparecida, com área de 9,7864 (Nove hectares, setenta e oito ares e sessenta e quatro centiares), da matrícula nº 5.583, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11630, em nome de Geraldo Oliveira da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-1002 a GAW-M-3286;

II - a sul, divisa com Sítio Boa Esperança, nos marcos GAW-M-3280 a GAW-M-3227;

III - a leste, divisa com Sítio São João Batista, nos mar GAW-M-3286 a GAW-M-3280

IV - a oeste, divisa com Sítio Nossa Senhora de Fátima, nos marcos GAW-M-3286 a E0E-M-1002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1889) 10 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos