RESOLUÇÃO Nº 1.366, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio São Pedro, com área total para regularização de 88,3183 hectares (oitenta e oito hectares, trinta e um ares e oitenta e três centiares), da matrícula nº 5.572, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11622, em nome de Pedro Sergio Garcia.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Rio Ariranha, nos marcos E0E-M-1005, E0E-V-0880, E0E-V-0881, E0E-V-0882, E0E-V-0883, E0E-V-0884, E0E-V-0885, E0E-V-0886, E0E-V-0887, E0E-V-0888, E0E-V-0889, E0E-V-0890, E0E-V-0891, E0E-V-0892, E0E-V-0893, E0E-V-0894, E0E-V-0895, E0E-V-0896, E0E-V-0897, E0E-V-0898., E0E-V-0899, E0E-V-0900, E0E-V-0901, E0E-V-0902, E0E-V-0903, E0E-V-0904, E0E-V-0905, E0E-V-0906, E0E-V-0907, E0E-V-0908, E0E-V-0909, E0E-V-0910, E0E-V-0911, E0E-V-0912, E0E-V-0913, E0E-V-0914, E0E-V-0915, E0E-V-0916, E0E-V-0917, E0E-V-0918, E0E-V-0919, E0E-V-0920, E0E-V-0921, E0E-V-0922, E0E-V-0923, E0E-V-0924, E0E-V-0925, E0E-V-0926, E0E-V-0927, E0E-V-0928, E0E-V-0929, E0E-V-0930, E0E-V-0931, E0E-V-0932, E0E-V-0933, E0E-V-0934, E0E-V-0935, E0E-V-0936, E0E-V-0937, E0E-V-0938, E0E-V-0939, E0E-V-0940, E0E-V-0941, E0E-V-0942, E0E-V-0943, E0E-V-0944, E0E-V-0945, E0E-V-0946, E0E-V-0947, E0E-V-0948, E0E-V-0949, E0E-V-0950, E0E-V-0951, E0E-V-0952, E0E-V-0953, E0E-V-0954, E0E-V-0955, E0E-V-0956, E0E-V-0957, E0E-V-0958, E0E-V-0959, E0E-V-0960, E0E-V-0961, E0E-V-0962, E0E-V-0963, E0E-V-0964, E0E-V-0965, E0E-V-0966, E0E-V-0967, E0E-V-0968, E0E-V-0969, E0E-V-0970, E0E-V-0971, E0E-V-0972, E0E-V-0973, E0E-V-0974 a E0E-M-1006;
II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-1000 a E0E-M-1004;
III - a leste: divisa com o Sítio São João Batista, posse de João Alves Sobrinho Filho, nos marcos E0E-M-1006 a E0E-M-1000;
IV - a oeste: divisa com o Sítio das Ariranhas, posse de Seni Ribeiro Oliveira, nos marcos E0E-M-1004 a E0E-M-1005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1889) 10 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |