RESOLUÇÃO Nº 1.365, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Modelo III, com área de 206,6046 (duzentos e seis hectares, sessenta ares e quarenta e seis centiares), da matrícula nº 4.146, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/13233, em nome de Amilton Ângelo Dellagnolo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Sítio Santa Luzia, de propriedade de Vando Cezar dos Santos, nos marcos AAU-M-7071 a ADR-M-2449;

II - a sul, divisa com Fazenda Agropecuária Amazonas, de propriedade de Celso Padovani & Cia Ltda, nos marcos ADR-M-2447, AAU-M-6465 a AAU-M-7070;

III - a leste, divisa com Fazenda Bela Vista, de propriedade de Clóvis Kitagawa,l nos marcos ADR-M-2449 a ADR-M-2447;

IV - a oeste, divisa com Fazenda Agropecuária Amazonas, de propriedade de Celso Padovani & Cia Ltda, nos marcos AAU-M-7070 a AAU-M-7071.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1889) 10 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos