RESOLUÇÃO Nº 1.365, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Modelo III, com área de 206,6046 (duzentos e seis hectares, sessenta ares e quarenta e seis centiares), da matrícula nº 4.146, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/13233, em nome de Amilton Ângelo Dellagnolo.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte, divisa com Sítio Santa Luzia, de propriedade de Vando Cezar dos Santos, nos marcos AAU-M-7071 a ADR-M-2449;
II - a sul, divisa com Fazenda Agropecuária Amazonas, de propriedade de Celso Padovani & Cia Ltda, nos marcos ADR-M-2447, AAU-M-6465 a AAU-M-7070;
III - a leste, divisa com Fazenda Bela Vista, de propriedade de Clóvis Kitagawa,l nos marcos ADR-M-2449 a ADR-M-2447;
IV - a oeste, divisa com Fazenda Agropecuária Amazonas, de propriedade de Celso Padovani & Cia Ltda, nos marcos AAU-M-7070 a AAU-M-7071.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1889) 10 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |