RESOLUÇÃO Nº 1.364, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, da propriedade Fazenda São Luiz, situada na Gleba Colorado do Norte IV, com área de 62,9612 (sessenta e dois hectares, noventa e seis ares e doze centiares), da matricula nº 5.583, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11933, em nome de Luiz Carlos Peloi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Sítio Boa Esperança, nos marcos GAW-M-3570, E0E-M-0956 a E0E-M-0953;

II - a sul, divisa com, Sítio Primavera, nos marcos GAW-M-3568 a GAW-M-2891 e Fazenda Giovanna III, nos marcos GAW-M-2891 a GAW-M-3565;

III - a leste, divisa com Sítio Cinderela, nos marcos E0E-M-0953 a GAW-M-3568;

IV - a oeste, divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3565 a GAW-M-3570.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1889) 10 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos