RESOLUÇÃO Nº 1.363, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Primavera do Leste, denominada Fazenda Esmeralda, com área total para regularização de 449,7587 hectares (quatrocentos e quarenta e nove hectares, setenta e cinco ares e oitenta e sete centiares), da matrícula nº 49.980, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/08824, em nome de Marjorie Arias.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Sertaneja, posse de Peri Dalla Nora, matrícula nº 35.110, nos marcos A0R-M-0040, AAU-P-16402 a A0R-M-0037;

II - a sul: divisa com o Ribeirão Sangradourozinho, nos marcos A0R-P-1645, AAU-P-16358, AAU-P-16359, AAU-P-16360, AAU-P-16361, AAU-P-16362, AAU-P-16363, AAU-P-16364, AAU-P-16365, AAU-P-16366, AAU-P-16367, AAU-P-16368, AAU-P-16369, AAU-P-16370, AAU-P-16371, AAU-P-16372, AAU-P-16373, AAU-P-16374, AAU-P-16375, AAU-P-16376, AAU-P-16377, AAU-P-16378, AAU-P-16379, AAU-P-16380, AAU-P-16381, AAU-P-16382, AAU-P-16383, AAU-P-16384, AAU-P-16385, AAU-P-16386 a AAU-P-16387;

III - a leste: divisa com a Fazenda Sertaneja, posse de Peri Dalla Nora, matrícula nº 35.110, nos marcos A0R-M-0037, AAU-P-16403 a A0R-M-0036 e divisa com a Fazenda Pontal, posse de Espólio de Odair José Sabatini, matrícula nº 2.044, nos marcos A0R-M-0036, A0R-M-0035 a A0R-P-1645;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Adriana, posse de Schilacci Agropecuária e Participações Ltda, Wynalda Agropecuária e Participações Ltda e Thuram - Agropecuária e Participações S.A, matrícula nº 25.572, nos marcos AAU-P-16387, AAU-P-16405, AAU-P-16404 a AAU-M-6826 e divisa com o Rio das Mortes, nos marcos AAU-M-6826, AAU-P-16388, AAU-P-16389, AAU-P-16390, AAU-P-16391, AAU-P-16392, AAU-P-16393, AAU-P-16394, AAU-P-16395, AAU-P-16396, AAU-P-16397, AAU-P-16398, AAU-P-16399, AAU-P-16400, AAU-P-16401 a A0R-M-0040.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1889) 10 de Setembro de 2025
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