RESOLUÇÃO Nº 1.362, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Marilândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Marilândia, denominada Fazenda Boa Sorte - Gleba A e B, com área total para regularização de 152,0135 hectares (cento e cinquenta e dois hectares, um ares e trinta e cinco centiares), sendo a área A com 29,4942 hectares, da matrícula nº 12.739, e a área B com 122,5193 hectares, da matrícula nº 13.714, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/03956, em nome de Manoel Silva Leite.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda Boa Sorte - Gleba A - área de 29,4942 ha - matrícula nº 12.739:

a) a norte: divisa com a Fazenda Santa Rosa, posse de Placido Correia, nos marcos GTZM-M-0140, a GTZM-M-0144;

b) a sul: divisa com a Estrada Fazenda Satio, posse de Iolanda Takahashi, nos marcos MTMO-M-0039 a MTMO-M-0043;

c) a leste: divisa com a Fazenda Santa Rosa, posse de Placido Correia, nos marcos GTZM-M-0144 a MTMO-M-0039;

d) a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos MTMO-M-0043 a GTZM-M-0140.

II - Fazenda Boa Sorte - Gleba B - área de 122,5193 ha - matrícula nº 13.714:

a) a norte: divisa com a Fazenda JF, posse de Jorge Francisco dos Santos, CPF 482.093.681-68 e José Gurgel de Oliveira, CPF 307.039.219-91 nos marcos GTZM-M-0138 a GTZM-M-0139;

b) a sul: divisa com a Fazenda Satio, nos marcos MTMO-M-0044, GTZM-M-0137, MTMO-M-0048 a MTMO-P-0413;

c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-399, nos marcos GTZM-M-0139 a MTMO-M-0044;

d) a oeste: divisa com Rio Vermelho, nos marcos MTMO-P-0413, GTZM-P-0736, GTZM-P-0737, GTZM-P-0738, GTZM-P-0739, GTZM-P-0740, GTZM-P-0741, GTZM-P-0742, GTZM-P-0743, GTZM-P-0744, GTZM-P-0745, GTZM-P-0746, GTZM-P-0747, GTZM-P-0748, GTZM-P-0749, GTZM-P-0750, GTZM-P-0751, GTZM-P-0752, GTZM-P-0753, GTZM-P-0754, GTZM-P-0755, GTZM-P-0756, GTZM-P-0757, GTZM-P-0758, GTZM-P-0759, GTZM-P-0760, GTZM-P-0761, GTZM-P-0762, GTZM-P-0763, GTZM-P-0764, GTZM-P-0765, GTZM-P-0766 a GTZM-M-0138.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1889) 10 de Setembro de 2025
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