RESOLUÇÃO Nº 1.360, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Marcelândia, denominada Fazenda Renascer, com área total para Regularização de 1437,2846 hectares (mil quatrocentos e trinta e sete hectares, vinte e oito ares e quarenta e seis centiares), da matrícula nº 4.084, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/19600, em nome de Ana Paula de Andrade Ferreira.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Fazenda Mirassol, nos marcos ADR-M-2345 a ADR-M-2348 e divisa com a Fazenda Carolina Parte I, nos marcos ADR-M-2748 a ADR-M-2790;
II - a sul: divisa com a Fazenda Maragato, nos marcos ADR-M-2792 a ADR-M-2792, e divisa com a Fazenda Angelo, nos marcos ADR-M-2793 a ADR-M-1795;
III - a leste: divisa com a Fazenda Carolina, nos marcos ADR-M-2790 a ADR-M-3178; e divisa com a Fazenda Santo Angelo, nos marcos ADR-M-3178 a ADR-M-2792;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santo Angelo, nos marcos ADR-M-1795 a ADR-M-1796, e divisa com a Fazenda Garça Branca, nos marcos ADR-M-1796 a ADR-M-1742, e divisa com o Sítio Esperança - Parcela I, nos marcos ADR-M-1742 a ALLX-M-0345, e divisa com o Sítio Esperança - Parcela II, nos marcos ALLX-M-0345 a ADR-M-1867, e divisa com a Fazenda São Jose, nos marcos ADR-M-1867 a ADR-M-2345.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1889) 10 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |