RESOLUÇÃO Nº 1.359, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Paranatinga, denominada Fazenda Bezerra, com área total para regularização de 299,0089 hectares (duzentos e noventa e nove hectares, e oitenta e nove centiares), da matrícula nº 22186, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/08190, em nome de Ary José Ferrari.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Bezerra, posse de Ary José Ferrari, nos marcos AWE-M-5825 a AWE-M-5826;

II - a sul: divisa com a Fazenda Bugio, posse de Cesar Renato Ghisleni, nos marcos AWE-M-5923 a AWE-M-5921;

III - a leste: divisa com a Fazenda Bezerra - Gleba B, posse de Ary José Ferrari, nos marcos AWE-M-5826 a AWE-M-5923;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Bezerra - Gleba A, divisa com Ary José Ferrari, nos marcos AWE-M-5921 a AWE-M-5825.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1889) 10 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos