RESOLUÇÃO Nº 1.358, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nobres, denominada Fazenda Paraíso II, com área total para regularização de 905,3927 hectares (novecentos e cinco hectares, trinta e nove ares e vinte e sete centiares), da matrícula nº 5.310, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11690, em nome de Carolina Rondon Correa da Costa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Terezinha II, posse de Carolina Rondon Correa da Costa, nos marcos F17-M-0674 a F17-M-0705;

II - a sul: divisa com a Fazenda Paraíso II, posse de Bruno Piva Battaglini, matrícula nº 3.114, nos marcos CKL-M-1000, CKL-M-1012 a CKL-M-1011 e divisa com Fazenda Paraíso I, posse de José Teije Corrêa da Costa Junior, matrícula nº 3.113, nos marcos CKL-M-1011, CKL-M-1010, CKL-M-1009 a CM7-M-4575;

III - a leste: divisa com o Córrego Azul, nos marcos F17-M-0705, CCFU-P-0293, CCFU-P-0294, CCFU-P-0295, CCFU-P-0296, CCFU-P-0297, CCFU-P-0298, CCFU-P-0299, CCFU-P-0300, CCFU-P-0301, CCFU-P-0302, CCFU-P-0303, CCFU-P-0304, CCFU-P-0305, CCFU-P-0306, CCFU-P-0308, CCFU-P-0309, CCFU-P-0311, CCFU-P-0312, CCFU-P-0313, CCFU-P-0314, CCFU-P-0315, CCFU-P-0316, CCFU-P-0317, CCFU-P-0318, CCFU-P-0319 a CKL-M-1000;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Paraíso II, posse de Camila Rondon Correa da Costa Sguarezi, nos marcos CM7-M-4575 a F17-M-0674.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1889) 10 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos