RESOLUÇÃO Nº 1.357, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cuiabá, denominada Chácara São João, com área total para regularização de 63,3238 hectares (sessenta e três hectares, trinta e dois ares e trinta e oito centiares), matrícula nº 135.713, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/05022, em nome de Osny Gomes de Farias e Adair Maria Dezula.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Chácara Pioneira, posse de espólio de Maurício de Almeida, matrícula nº 74.554, nos marcos AV3-M-0001, AV3-M-0002 a AV3-M-0003, e divisa com a Chácara Várzea Comprida, posse de Colonizadora Sinop, matrícula nº 64.739, nos marcos AV3-M-0003 a AV4-M-0004;

II - a sul: divisa com a Chácara Rota 91, posse de Juliana Souza Garcia, nos marcos A6F-M-6751 a EQK-M-1148, divisa com a Estância Tavares Martins, posse de Iolanda Martins de Souza, nos marcos EQK-M-1148 a EQK-M-1149, e divisa com o Córrego Gavião, nos marcos EQK-M-1149, AV3-M-0005, AV3-P-0010, AV3-P-0011, AV3-P-0012, AV3-P-0013, AV3-P-0014, AV3-P-0015, AV3-P-0016, AV3-P-0017, AV3-P-0018, AV3-P-0019, AV3-P-0020, AV3-P-0021, , AV3-P-0022, AV3-P-0023, AV3-P-0024, AV3-P-0025, AV3-P-0026 a AV3-M-0006;

III - a leste: divisa com a Chácara Várzea Comprida, posse de Nelson Santana Nunes, nos marcos AV3-M-0004 a A6F-M-6751;

IV - a oeste: divisa com o Rio Bandeira, nos marcos AV3-M-0006, AV3-P-0001, AV3-P-0002, AV3-P-0003, AV3-P-0004, AV3-P-0005, AV3-P-0006, AV3-P-0007, AV3-P-0008, AV3-P-0009 a AV3-M-0001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 4 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1889) 10 de Setembro de 2025
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