RESOLUÇÃO Nº 1.356, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio do Leverger.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santo Antônio do Leverger, denominada Fazenda Santa Fé III, com área total para regularização de 54,3894 hectares (cinquenta e quatro hectares, trinta e oito ares e noventa e quatro centiares), da matrícula nº 62.689, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/17915, em nome de Natasha Meyer da Fonseca.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Fé II, posse de Nara Zilda Fonseca Schuller, nos marcos AKH-M-4795 a AKH-M-4779, e divisa S/D, posse de Otávio Rodrigues de Amorim, nos marcos AKH-M-4779 a AKH-M-4780;
II - a sul: divisa S/D, posse de Thiago Nobres de Jesus, nos marcos AKH-M-4784 a AKH-M-4785, e divisa com a Fazenda Santa Fé III, posse de Natasha Meyer da Fonseca, nos marcos AKH-M-4785, ATP-M-3985 a ATP-M-3984;
III - a leste: divisa S/D, posse de Cassiano Ribeiro da Silva, nos marcos AKH-M-4780 a AKH-M-4781, divisa com a Gleba Morro Grande, posse de Anestor Ribeiro da Silva, nos marcos AKH-M-4781 a AKH-M-4782, e divisa S/D, posse de Nelson Vicentin, nos marcos AKH-M-4782, AKH-M-4783 a AKH-M-4784;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Fé II, posse de Nara Zilda Fonseca Schuller, nos marcos ATP-M-3984 a AKH-M-4795.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 4 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1889) 10 de Setembro de 2025 |
---|---|
Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |