RESOLUÇÃO Nº 10.488, DE 2025.
Autora: Mesa Diretora
Acrescenta dispositivo à Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre e consolida as honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 18 da Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre e consolida as honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com a seguinte redação:
“Art. 18 (...)
(...)
Parágrafo único O deputado suplente poderá indicar até metade das honrarias estipuladas no caput deste artigo e que deverão ser entregues durante a investidura dele no cargo.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1887) 8 de Setembro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |