RESOLUÇÃO Nº 10.488, DE 2025.

Autora: Mesa Diretora

Acrescenta dispositivo à Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre e consolida as honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 18 da Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre e consolida as honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com a seguinte redação:

“Art. 18 (...)

(...)

Parágrafo único O deputado suplente poderá indicar até metade das honrarias estipuladas no caput deste artigo e que deverão ser entregues durante a investidura dele no cargo.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1887) 8 de Setembro de 2025
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