RESOLUÇÃO Nº 1.355, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, da propriedade, pertencente à Gleba Colorado do Norte IV, Parcela 2, denominada Chácara Nossa Senhora de Fátima, com área de 8,1980 (oito hectares, dezenove ares e oitenta e centiares), da matrícula nº 5.583, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11615, em nome de Ângelo Geraldo da Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte, divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3277 a GAW-M-3390;
II - a sul, divisa com Sítio Boa Esperança, nos marcos GAW-M-3384 a GAW-M-3278;
III - a leste, divisa com Título Ângelo Panont, nos marcos GAW-M-3390 a GAW-M-3384;
IV - a oeste, divisa com Sítio São João Batista, nos marcos GAW-M-3278 a GAW-M-3277.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1884) 3 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |