RESOLUÇÃO Nº 1.355, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, da propriedade, pertencente à Gleba Colorado do Norte IV, Parcela 2, denominada Chácara Nossa Senhora de Fátima, com área de 8,1980 (oito hectares, dezenove ares e oitenta e centiares), da matrícula nº 5.583, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11615, em nome de Ângelo Geraldo da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3277 a GAW-M-3390;

II - a sul, divisa com Sítio Boa Esperança, nos marcos GAW-M-3384 a GAW-M-3278;

III - a leste, divisa com Título Ângelo Panont, nos marcos GAW-M-3390 a GAW-M-3384;

IV - a oeste, divisa com Sítio São João Batista, nos marcos GAW-M-3278 a GAW-M-3277.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1884) 3 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos