RESOLUÇÃO Nº 1.354, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, da propriedade, pertencente a Gleba Colorado do Norte IV, denominada Chácara Santo Cimaro, com área de 5,7401 (cinco hectares, setenta e quatro ares e um centiare), da matrícula nº 5.577, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11491, em nome de Alice Cardoso de Oliveira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Sítio Ouro Fino I, nos marcos A36-M-19150 a A36-M-19130;

II - a sul, divisa com Sítio Ouro Fino II, nos marcos A36-M-19143 a A36-M-19015;

III - a leste, divisa com Estrada Municipal, nos marcos A36-M-19130 a A36-M-19143;

IV - a oeste, divisa com CNS: 06.351-1 | Mat. 3984 | P.A. Ana Paula, nos marcos A36-M-19015 a A36-M-19150.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1884) 3 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos