RESOLUÇÃO Nº 1.354, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, da propriedade, pertencente a Gleba Colorado do Norte IV, denominada Chácara Santo Cimaro, com área de 5,7401 (cinco hectares, setenta e quatro ares e um centiare), da matrícula nº 5.577, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11491, em nome de Alice Cardoso de Oliveira.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte, divisa com Sítio Ouro Fino I, nos marcos A36-M-19150 a A36-M-19130;
II - a sul, divisa com Sítio Ouro Fino II, nos marcos A36-M-19143 a A36-M-19015;
III - a leste, divisa com Estrada Municipal, nos marcos A36-M-19130 a A36-M-19143;
IV - a oeste, divisa com CNS: 06.351-1 | Mat. 3984 | P.A. Ana Paula, nos marcos A36-M-19015 a A36-M-19150.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1884) 3 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |