RESOLUÇÃO Nº 1.353, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, de uma área de terras rurais, contendo 11,7886 (onze hectares, setenta e oito ares e oitenta e seis centiares), pertencente à Gleba Colorado Do Norte IV - Parcela 05, denominada Sítio Ouro Fino I, da matrícula nº 5.577, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11632, em nome de Aldo Fernandes.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte, divisa com, Sítio São Pedro, nos marcos E0E-V-1219 a A36-M-17949 e Área da Associação, nos marcos A36-M-17949 a E0E-M-0888;
II - a sul, divisa com Chácara São Cimaro, nos marcos A36-M-19130 a A36-M-19150;
III - a leste, divisa com Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0888 a A36-M-19130;
IV - a oeste, divisa com CNS: 06.351-1 | Mat. 3984 | P.A. Ana Paula, nos marcos A36-M-19150 a E0E-V-1219.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1884) 3 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |