RESOLUÇÃO Nº 1.352, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Nossa Senhora de Fátima, com área total para regularização de 29,7763 hectares (vinte e nove hectares, setenta e sete ares e sessenta e três centiares), da matrícula nº 8.867, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11600, em nome de Gilson Oliveira da Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Sítio São Paulo, nos marcos GAW-M-3239, GAW-M-3211 a E0E-M-1003, e divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal nos marcos E0E-M-1003 a E0E-M-1002;
II - a sul: divisa com o Sítio Ouro Fino III, nos marcos GAW-M-3216, GAW-M-3207 a GAW-M-3213, e divisa com o Sítio Santa Luzia nos marcos GAW-M-3213 a GAW-M-3220 a GAW-M-3120;
III - a leste: divisa com Chácara Nossa Senhora Aparecida, nos marcos E0E-M-1002 a GAW-M-3227;
IV - a oeste: divisa com a Chácara Caltran, nos marcos GAW-M-3120, GAW-M-3122, GAW-M-3125 a GAW-M-3239.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1884) 3 de Setembro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |