RESOLUÇÃO Nº 1.352, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Nossa Senhora de Fátima, com área total para regularização de 29,7763 hectares (vinte e nove hectares, setenta e sete ares e sessenta e três centiares), da matrícula nº 8.867, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11600, em nome de Gilson Oliveira da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Sítio São Paulo, nos marcos GAW-M-3239, GAW-M-3211 a E0E-M-1003, e divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal nos marcos E0E-M-1003 a E0E-M-1002;

II - a sul: divisa com o Sítio Ouro Fino III, nos marcos GAW-M-3216, GAW-M-3207 a GAW-M-3213, e divisa com o Sítio Santa Luzia nos marcos GAW-M-3213 a GAW-M-3220 a GAW-M-3120;

III - a leste: divisa com Chácara Nossa Senhora Aparecida, nos marcos E0E-M-1002 a GAW-M-3227;

IV - a oeste: divisa com a Chácara Caltran, nos marcos GAW-M-3120, GAW-M-3122, GAW-M-3125 a GAW-M-3239.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1884) 3 de Setembro de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos